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Este é um dos direitos mais importantes. A empregada gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Isso significa que você não pode ser demitida durante esse período.
Nosso escritório é especializado em proteger os direitos trabalhistas da empregada gestante. Oferecemos suporte completo para garantir que você tenha um período de gravidez e maternidade tranquilo e seguro em relação aos seus direitos.
Estabilidade Provisória no Emprego: “Da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, você tem garantia de emprego. A empresa não pode demitir nesse período, sob pena de reintegração ou indenização dos salários da estabilidade.
A estabilidade começa a partir da concepção, independentemente da data em que a empregada ou o empregador tomam conhecimento da gravidez. Se a gravidez for descoberta após a demissão, mas a concepção ocorreu durante o contrato de trabalho, a empregada gestante terá direito à estabilidade.
Pediu Demissão Grávida e Sem Assistência Sindical?
Muitas empregadas grávidas, por falta de informação ou por pressão no ambiente de trabalho, acabam pedindo demissão sem saber que possuem um direito fundamental: à estabilidade provisória.
A boa notícia é que, se você pediu demissão enquanto estava grávida e sem a assistência do seu sindicato ou do Ministério do Trabalho, seu pedido de demissão pode ser considerado inválido pela Justiça do Trabalho, assim, ela terá dois direitos:
A lei garante o direito de ser reintegrada à empresa, com todos os seus benefícios e salários preservados.
Se a reintegração não for possível (seja porque a empregada não deseja retornar ou porque a empresa se recusa), ela tem direito a uma indenização correspondente a todo o período de estabilidade restante.
Estabilidade Provisória no Emprego: “Da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, você tem garantia de emprego. A empresa não pode demitir nesse período, sob pena de reintegração ou indenização dos salários da estabilidade.
A estabilidade começa a partir da concepção, independentemente da data em que a empregada ou o empregador tomam conhecimento da gravidez. Se a gravidez for descoberta após a demissão, mas a concepção ocorreu durante o contrato de trabalho, a empregada gestante terá direito à estabilidade.
Pediu Demissão Grávida e Sem Assistência Sindical?
Muitas empregadas grávidas, por falta de informação ou por pressão no ambiente de trabalho, acabam pedindo demissão sem saber que possuem um direito fundamental: à estabilidade provisória.
A boa notícia é que, se você pediu demissão enquanto estava grávida e sem a assistência do seu sindicato ou do Ministério do Trabalho, seu pedido de demissão pode ser considerado inválido pela Justiça do Trabalho, assim, ela terá dois direitos:
A lei garante o direito de ser reintegrada à empresa, com todos os seus benefícios e salários preservados.
Se a reintegração não for possível (seja porque a empregada não deseja retornar ou porque a empresa se recusa), ela tem direito a uma indenização correspondente a todo o período de estabilidade restante.
Se você foi demitida injustamente durante a gravidez, atuamos para buscar sua reintegração ao trabalho ou a indenização correspondente a todo o período de estabilidade, garantindo que seus direitos sejam plenamente respeitados na Justiça do Trabalho.
O Advogado André Alexandre possui ampla experiência em inúmeros casos de Empregadas Gestantes, visando sempre um bom relacionamento com as clientes, proporcionando a solução de seus problemas da forma mais rápida possível.
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